NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL.

NR-34 considera como atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito de instalações empregadas para estes fins ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras. A norma estabelece medidas de segurança e saúde para trabalho a quente, trabalho em altura, trabalho com exposição a radiações ionizantes, trabalhos de jateamento e hidrojateamento, atividades de pintura, movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes, equipamentos portáteis, instalações elétricas.